Delibera��o CBH-PARDO N.� 008/06
Aprova diretrizes e crit�rios
para distribui��o dos recursos do FEHIDRO destinados � �rea do CBH � PARDO e d�
outras provid�ncias.
O
Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Pardo, no uso de suas atribui��es legais,
considerando que o Conselho Estadual de Recursos H�dricos � CRH aprovar� a
distribui��o dos recursos do FEHIDRO dispon�veis para o or�amento do ano de
2007.
Delibera :
Artigo
1� - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a defini��o de
prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I
- Atender �s delibera��es, normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II
- Viabilizar obras, servi�os e projetos relacionados com as metas e a��es
priorit�rias constantes do Plano de Bacia - CBH-Pardo (Anexo I).
Artigo
2� - Ser� protocolizado e submetido �
aprecia��o apenas um pleito por tomador, desde que, para obras, servi�os e
projetos localizados na �rea desta bacia.
Artigo 3� - Fica estabelecido o montante de 70% da verba do
FEHIDRO, prevista para o pleito de 2007, para obras, servi�os e projetos
relacionados com as metas e a��es do Plano de Bacia � CBH-Pardo, respeitando a
seq��ncia abaixo:
I - Atender � Meta MRH 2 "Implantar ou recuperar os sistemas
de destina��o final de res�duos s�lidos municipal, industrial, agr�cola e de
servi�os de sa�de nos munic�pios da UGRHI 4" priorizando, conforme
seq��ncia, as a��es:
a - AMRH 2.3 - Efetuar projetos e licenciamento ambiental de
aterro em valas ou de outros sistemas ambiental e legalmente aceitos, para
destina��o adequada de res�duos s�lidos dos munic�pios de at� 20.000
habitantes;
b - AMRH 2.4 - Implantar, recuperar projetos de aterro em valas ou
de outros sistemas ambiental e legalmente aceitos, para destina��o adequada, em
car�ter continuado, de res�duos s�lidos dos munic�pios de at� 20.000
habitantes;
c - AMRH 2.5 - Efetuar projetos e licenciamento ambiental de
aterro ou de outros sistemas ambiental e legalmente aceitos, compat�vel com o
porte do munic�pio, para destina��o adequada de res�duos s�lidos dos munic�pios
com mais de 20.000 habitantes;
d - AMRH 2.6 - Implantar, recuperar projetos de aterro sanit�rio
para destina��o adequada, em car�ter continuado, de res�duos s�lidos dos
munic�pios com mais de 20.000 habitantes;
e - AMRH 2.7 - Efetuar projetos e obras de recupera��o de locais
contaminados por disposi��o inadequada de res�duos s�lidos (lix�es, aterros
controlados, etc.) desativados ou em vias de desativa��o;
f - demais a��es.
II
- Atender � Meta MRH 1 - "Atingir e manter a universaliza��o dos servi�os
de coleta (2007) e tratamento (2008) de esgotos nos munic�pios da UGRHI-4"
priorizando, conforme sequ�ncia, as a��es:
a - AMRH 1.4 - Atingir 100% at� 2008 e manter, em car�ter
permanente, os servi�os de tratamento de esgotos nos munic�pios de Pontal
(distrito de C�ndia), S�o Sebasti�o da Grama e Serrana;
b - AMRH 1.3 - Atingir 100% at� 2006, e manter, em car�ter
permanente, os servi�os de tratamento de esgotos nos munic�pios de Brodowski,
Caconde, Casa Branca, Cravinhos, Sert�ozinho (distrito de Cruz das Posses),
Divinol�ndia, Itobi, Jardin�polis, Mococa, S�o Jos� do Rio Pardo, S�o Sim�o,
Tamba�, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul;
c
- AMRH 1.2 - Manter 100%, em car�ter permanente, os servi�os de tratamento de
esgotos nos munic�pios de Altin�polis, Cajuru, C�ssia dos Coqueiros, Ribeir�o
Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperan�a, Santa Rosa de Viterbo e
Serra Azul;
d
- demais a��es.
III
- Atender �s Metas:
a - MRH 5 - Minimizar, em car�ter continuado, as perdas nas redes
p�blicas de �gua e vazamento esgoto dos munic�pios da UGRHI-4.
b - MRH 3 - Atingir e manter universaliza��o dos servi�os de
tratamento e distribui��o de �gua para abastecimento p�blico nos munic�pios da
UGRHI-4;
Par�grafo
1�: Do percentual estabelecido neste
artigo, dever� ser respeitado o limite de 25% por solicita��o.
Par�grafo
2�: Poder�o ser apresentados pedidos de
financiamento que excedam este limite, os quais, devidamente analisados pela
C�mara T�cnica - Planejamento e Gest�o de Recursos H�dricos CT-PGRH, � luz das
prioridades do Plano da Bacia e, considerando sua relev�ncia quanto aos efeitos
imediatos na qualidade dos recursos h�dricos, ser�o submetidos � plen�ria do
CBH � Pardo.
Artigo
4� - O restante da verba FEHIDRO (30%), prevista para o pleito de 2007, dever�
ser destinada para atender a obras, servi�os e projetos relacionados com as
demais metas e respectivas a��es:
MRH
4 - Efetuar, em car�ter continuado, medidas de combate � eros�o, assoreamento e
inunda��o nos munic�pios da UGRHI-4;
MGE
1 - Efetuar e aprimorar, de forma continuada, a organiza��o t�cnica,
administrativa e financeira do CBH-Pardo, bem como promover a capacita��o de
seus membros;
MGE
2 - Incentivar, em car�ter permanente, o poder p�blico municipal e a sociedade
civil na participa��o da gest�o de recursos h�dricos da UGRHI-4;
MGE
3 - Efetuar e aprimorar, de forma continuada, o banco de dados b�sicos do
CBH-Pardo, com vistas � gest�o dos recursos h�dricos da UGRHI-4;
MGE
4.- Efetuar, de forma continuada, estudos t�cnico-cient�ficos b�sicos quanto
aos aspectos quali-quantitativos dos recursos h�dricos superficiais e
subterr�neos na UGRHI-4;
MGE
5 - Discutir, propor e implantar modelo, em car�ter imediato, bem como
acompanhar, de forma continuada, sistema de cobran�a pelo uso da �gua na
UGRHI-4;
MGE
6 - Efetuar, de forma continuada, a gest�o de aq��feros das unidades presentes
na UGRHI-4, aproveitando as estruturas institucionais de gest�o de recursos
h�dricos j� existentes (CBHs etc.);
MGE
7 - Promover, aprimorar e racionalizar, em car�ter continuado, o aproveitamento
m�ltiplo dos recursos h�dricos da UGRHI-4;
MGE
8 - Promover e incentivar, em car�ter permanente, a educa��o ambiental na
UGRHI-4, com �nfase para os recursos h�dricos;
MGE
9 - Criar, implantar e prover a ag�ncia de bacia;
MCM
1 - Efetuar cadastro de �reas de Preserva��o Permanente (APPs) e demais
Unidades de Conserva��o e �reas correlatas, bem como atualiz�-lo continuamente;
MCM
2 - Efetuar o controle e manuten��o das �reas de Prote��o M�xima e de Recarga
do Aq��fero Guarani;
MCM
3 - Recuperar e manter, em car�ter permanente, as �reas de Preserva��o
Permanente (APPs), Unidades de Conserva��o (UCs) e �reas Correlatas da UGRHI-4;
MCM
4 - Promover, de forma permanente, a recupera��o da vegeta��o na UGRHI-4.
MCM
5 - Efetuar recupera��o de �reas degradadas por atividades Miner�rias na UGRHI
- 4
Par�grafo
�nico: Do percentual estabelecido neste
artigo, dever� ser respeitado o limite de 30% por solicita��o.
Artigo
5� - O n�o atendimento aos crit�rios estabelecidos nos artigos 1�, 2�, 3� e 4�,
incisos, al�neas e par�grafos, respectivos, implicar� na desclassifica��o do
pleito.
Artigo
6� - Os pleitos dever�o ser atendidos de acordo com o Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO.
Artigo
7� - N�o obstante as prioridades apontadas no Plano de Bacia � CBH-Pardo, os
quesitos de pontua��o (Anexo II) poder�o ser aplicados, como recurso adicional,
em situa��es de empate, para fins de hierarquiza��o e sele��o dos investimentos
a serem indicados ao FEHIDRO.
Artigo
8� - Fica estabelecido o per�odo de 02/04/07
� 02/05/07 para que as entidades interessadas na obten��o de recursos
oriundos do Fundo Estadual de Recursos H�dricos � FEHIDRO, protocolem na
Secretaria Executiva do CBH-PARDO, as solicita��es de verbas em conformidade
com as regras desta delibera��o.
I
- Os interessados poder�o obter a documenta��o pelo s�tio sigrh.sp.gov.br,
FEHIDRO, Processos SINFEHIDRO, Informa��es Gerais de Interesse do Tomador,
Documentos.
II - Dever�o ser anexados todos os documentos, em tr�s vias, que comprovem o
atendimento ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO. O tomador
dever� ter em seu arquivo eletr�nico uma c�pia destes documentos, tendo em
vista que se o empreendimento for priorizado, o mesmo dever� preencher a
planilha eletr�nica que est� no s�tio citado. O preenchimento desta planilha
dever� ser c�pia id�ntica dos documentos entregues na secretaria executiva do
comit�.
III
- Fica delegada � CT-PGRH a fun��o de, at� 29/05/07,
analisar, avaliar, pontuar e propor a hierarquiza��o dos empreendimentos
inscritos, com base nos crit�rios estabelecidos nesta delibera��o.
Artigo
9� - Esta Delibera��o entrar� em vigor nesta data, devendo ser publicada no
D.O.E.
Ribeir�o Preto, 01 de dezembro de 2006.
Jos� Carlos
Carrascosa dos Santos |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secret�rio
Executivo |
Gen�sio
Abadio de Paula e Silva |
Amauri da
Silva Moreira |
Vice-Presidente |
Coordenador
de C�maras T�cnicas |