Delibera��o CBH-PARDO N.� 008/06

 

 

Aprova diretrizes e crit�rios para distribui��o dos recursos do FEHIDRO destinados � �rea do CBH � PARDO e d� outras provid�ncias.

 

 

O Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Pardo, no uso de suas atribui��es legais, considerando que o Conselho Estadual de Recursos H�dricos � CRH aprovar� a distribui��o dos recursos do FEHIDRO dispon�veis para o or�amento do ano de 2007.

 

Delibera :

 

 

Artigo 1� - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a defini��o de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

 

I - Atender �s delibera��es, normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

 

II - Viabilizar obras, servi�os e projetos relacionados com as metas e a��es priorit�rias constantes do Plano de Bacia - CBH-Pardo (Anexo I).

 

 

Artigo 2� - Ser� protocolizado e submetido � aprecia��o apenas um pleito por tomador, desde que, para obras, servi�os e projetos localizados na �rea desta bacia.

 

 

Artigo 3� - Fica estabelecido o montante de 70% da verba do FEHIDRO, prevista para o pleito de 2007, para obras, servi�os e projetos relacionados com as metas e a��es do Plano de Bacia � CBH-Pardo, respeitando a seq��ncia abaixo:

 

I - Atender � Meta MRH 2 "Implantar ou recuperar os sistemas de destina��o final de res�duos s�lidos municipal, industrial, agr�cola e de servi�os de sa�de nos munic�pios da UGRHI 4" priorizando, conforme seq��ncia, as a��es:

 

a - AMRH 2.3 - Efetuar projetos e licenciamento ambiental de aterro em valas ou de outros sistemas ambiental e legalmente aceitos, para destina��o adequada de res�duos s�lidos dos munic�pios de at� 20.000 habitantes;

 

b - AMRH 2.4 - Implantar, recuperar projetos de aterro em valas ou de outros sistemas ambiental e legalmente aceitos, para destina��o adequada, em car�ter continuado, de res�duos s�lidos dos munic�pios de at� 20.000 habitantes;

 

c - AMRH 2.5 - Efetuar projetos e licenciamento ambiental de aterro ou de outros sistemas ambiental e legalmente aceitos, compat�vel com o porte do munic�pio, para destina��o adequada de res�duos s�lidos dos munic�pios com mais de 20.000 habitantes;

 

d - AMRH 2.6 - Implantar, recuperar projetos de aterro sanit�rio para destina��o adequada, em car�ter continuado, de res�duos s�lidos dos munic�pios com mais de 20.000 habitantes;

 

 

 

 

 

e - AMRH 2.7 - Efetuar projetos e obras de recupera��o de locais contaminados por disposi��o inadequada de res�duos s�lidos (lix�es, aterros controlados, etc.) desativados ou em vias de desativa��o;

 

f - demais a��es.

 

II - Atender � Meta MRH 1 - "Atingir e manter a universaliza��o dos servi�os de coleta (2007) e tratamento (2008) de esgotos nos munic�pios da UGRHI-4" priorizando, conforme sequ�ncia, as a��es:

 

a - AMRH 1.4 - Atingir 100% at� 2008 e manter, em car�ter permanente, os servi�os de tratamento de esgotos nos munic�pios de Pontal (distrito de C�ndia), S�o Sebasti�o da Grama e Serrana;

 

b - AMRH 1.3 - Atingir 100% at� 2006, e manter, em car�ter permanente, os servi�os de tratamento de esgotos nos munic�pios de Brodowski, Caconde, Casa Branca, Cravinhos, Sert�ozinho (distrito de Cruz das Posses), Divinol�ndia, Itobi, Jardin�polis, Mococa, S�o Jos� do Rio Pardo, S�o Sim�o, Tamba�, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul;

 

c - AMRH 1.2 - Manter 100%, em car�ter permanente, os servi�os de tratamento de esgotos nos munic�pios de Altin�polis, Cajuru, C�ssia dos Coqueiros, Ribeir�o Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperan�a, Santa Rosa de Viterbo e Serra Azul;

 

d - demais a��es.

 

III - Atender �s Metas:

 

a - MRH 5 - Minimizar, em car�ter continuado, as perdas nas redes p�blicas de �gua e vazamento esgoto dos munic�pios da UGRHI-4.

 

b - MRH 3 - Atingir e manter universaliza��o dos servi�os de tratamento e distribui��o de �gua para abastecimento p�blico nos munic�pios da UGRHI-4;

 

 

Par�grafo 1�: Do percentual estabelecido neste artigo, dever� ser respeitado o limite de 25% por solicita��o.

 

Par�grafo 2�: Poder�o ser apresentados pedidos de financiamento que excedam este limite, os quais, devidamente analisados pela C�mara T�cnica - Planejamento e Gest�o de Recursos H�dricos CT-PGRH, � luz das prioridades do Plano da Bacia e, considerando sua relev�ncia quanto aos efeitos imediatos na qualidade dos recursos h�dricos, ser�o submetidos � plen�ria do CBH � Pardo.

 

 

Artigo 4� - O restante da verba FEHIDRO (30%), prevista para o pleito de 2007, dever� ser destinada para atender a obras, servi�os e projetos relacionados com as demais metas e respectivas a��es:

 

MRH 4 - Efetuar, em car�ter continuado, medidas de combate � eros�o, assoreamento e inunda��o nos munic�pios da UGRHI-4;

 

MGE 1 - Efetuar e aprimorar, de forma continuada, a organiza��o t�cnica, administrativa e financeira do CBH-Pardo, bem como promover a capacita��o de seus membros;

 

 

 

MGE 2 - Incentivar, em car�ter permanente, o poder p�blico municipal e a sociedade civil na participa��o da gest�o de recursos h�dricos da UGRHI-4;

 

MGE 3 - Efetuar e aprimorar, de forma continuada, o banco de dados b�sicos do CBH-Pardo, com vistas � gest�o dos recursos h�dricos da UGRHI-4;

 

MGE 4.- Efetuar, de forma continuada, estudos t�cnico-cient�ficos b�sicos quanto aos aspectos quali-quantitativos dos recursos h�dricos superficiais e subterr�neos na UGRHI-4;

 

MGE 5 - Discutir, propor e implantar modelo, em car�ter imediato, bem como acompanhar, de forma continuada, sistema de cobran�a pelo uso da �gua na UGRHI-4;

 

MGE 6 - Efetuar, de forma continuada, a gest�o de aq��feros das unidades presentes na UGRHI-4, aproveitando as estruturas institucionais de gest�o de recursos h�dricos j� existentes (CBHs etc.);

 

MGE 7 - Promover, aprimorar e racionalizar, em car�ter continuado, o aproveitamento m�ltiplo dos recursos h�dricos da UGRHI-4;

 

MGE 8 - Promover e incentivar, em car�ter permanente, a educa��o ambiental na UGRHI-4, com �nfase para os recursos h�dricos;

 

MGE 9 - Criar, implantar e prover a ag�ncia de bacia;

 

MCM 1 - Efetuar cadastro de �reas de Preserva��o Permanente (APPs) e demais Unidades de Conserva��o e �reas correlatas, bem como atualiz�-lo continuamente;

 

MCM 2 - Efetuar o controle e manuten��o das �reas de Prote��o M�xima e de Recarga do Aq��fero Guarani;

 

MCM 3 - Recuperar e manter, em car�ter permanente, as �reas de Preserva��o Permanente (APPs), Unidades de Conserva��o (UCs) e �reas Correlatas da UGRHI-4;

 

MCM 4 - Promover, de forma permanente, a recupera��o da vegeta��o na UGRHI-4.

 

MCM 5 - Efetuar recupera��o de �reas degradadas por atividades Miner�rias na UGRHI - 4

 

Par�grafo �nico: Do percentual estabelecido neste artigo, dever� ser respeitado o limite de 30% por solicita��o.

 

 

Artigo 5� - O n�o atendimento aos crit�rios estabelecidos nos artigos 1�, 2�, 3� e 4�, incisos, al�neas e par�grafos, respectivos, implicar� na desclassifica��o do pleito.

 

 

Artigo 6� - Os pleitos dever�o ser atendidos de acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.

 

 

Artigo 7� - N�o obstante as prioridades apontadas no Plano de Bacia � CBH-Pardo, os quesitos de pontua��o (Anexo II) poder�o ser aplicados, como recurso adicional, em situa��es de empate, para fins de hierarquiza��o e sele��o dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.

 

 

 

 

Artigo 8� - Fica estabelecido o per�odo de 02/04/07 � 02/05/07 para que as entidades interessadas na obten��o de recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos H�dricos � FEHIDRO, protocolem na Secretaria Executiva do CBH-PARDO, as solicita��es de verbas em conformidade com as regras desta delibera��o.

 

 

I - Os interessados poder�o obter a documenta��o pelo s�tio sigrh.sp.gov.br, FEHIDRO, Processos SINFEHIDRO, Informa��es Gerais de Interesse do Tomador, Documentos.

 

II - Dever�o ser anexados todos os documentos, em tr�s vias, que comprovem o atendimento ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO. O tomador dever� ter em seu arquivo eletr�nico uma c�pia destes documentos, tendo em vista que se o empreendimento for priorizado, o mesmo dever� preencher a planilha eletr�nica que est� no s�tio citado. O preenchimento desta planilha dever� ser c�pia id�ntica dos documentos entregues na secretaria executiva do comit�.

 

III - Fica delegada � CT-PGRH a fun��o de, at� 29/05/07, analisar, avaliar, pontuar e propor a hierarquiza��o dos empreendimentos inscritos, com base nos crit�rios estabelecidos nesta delibera��o.

 

 

Artigo 9� - Esta Delibera��o entrar� em vigor nesta data, devendo ser publicada no D.O.E.

 

 

 

Ribeir�o Preto, 01 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

Jos� Carlos Carrascosa dos Santos

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

Secret�rio Executivo

 

 

 

 

 

Gen�sio Abadio de Paula e Silva

Amauri da Silva Moreira

Vice-Presidente

Coordenador de C�maras T�cnicas